A lei de imprensa, enfim foi derrubada. Segue abaixo um editorial que fiz sobre essa lei que surgiu na época da ditadura militar.
Criada na ditadura militar (1967), a Lei de Imprensa traz consigo resquícios da época. Em 2008, vinte dos 77 artigos da Lei foram suspensos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devido à ação ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Após essa decisão, a imprensa vem atuando de forma mais responsável, a exemplo do Caso Isabella Nardoni (a menina caiu do sexto andar do prédio onde morava o pai, em 29 de março de 2008). Esse ano o jornalista, advogado e deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) defende na Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB SP) a anulação definitiva da Lei de Imprensa, a qual julga ser incompatível com o sistema democrático brasileiro.
Ataques realizados contra jornalistas como espancamento e crimes de morte, além de ações com pedidos de indenização, faz do Brasil um país com mínimas perspectivas de uma imprensa livre. Os processos contra jornais são constantes, podendo os de grande porte contratar excelentes advogados para defendê-los, enquanto os jornais pequenos localizados em interior são derrotados pela força dominante dos políticos.
Diante da demanda de ações contra jornalistas e jornais, a exemplo de Elvira Lobato da Folha de São Paulo e o jornal Extra do Rio de Janeiro, devido a matérias referentes ao dízimo ofertado pelos fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus, o deputado resolveu fazer o pedido de liminar no STF, por ter considerado graves essas situações. O pedido foi concedido pelo ministro Carlos Ayres de Britto.
A derrubada dessa lei contribuirá para o fim de punições severas, como as referentes aos crimes de opinião, consideradas mais duras em comparação ao Código Penal brasileiro. As ações indenizatórias contra empresas, instituições de comunicação e comunicadores, muitas vezes absurdas, serão extintas. O jornalista deve ter direito de relatar os fatos sem temer penalidades exacerbadas, de conceber a verdadeira liberdade de expressão e a sociedade ter acesso à verdadeira informação.
O fim da Lei de Imprensa de 1967 é necessário devido em grande parte à presença óbvia do militarismo ditatorial, responsável pelo silêncio dos meios de comunicação brasileiros por medo de sanções, diante das atrocidades ocorrentes no país nesse período. Com a finalização dessa lei, os profissionais de comunicação estariam mais seguros para escrever matérias sobre assuntos polêmicos, responsáveis por processos constantes contra empresas e jornalistas, por exemplo.